Política Anticorrupção

TERMO DE IMPARCIALIDADE E COMBATE À CORRUPÇÃO

Reconhecemos a importância de manter os mais altos padrões éticos e de integridade em todas as nossas atividades empresariais. Compreendemos que a corrupção, subornos e outros tipos de pagamentos inapropriados representam uma séria ameaça ao nosso compromisso com a honestidade, transparência e legalidade.

Comprometemo-nos, portanto, a aderir aos princípios de imparcialidade e combate à corrupção, conforme estabelecido:

Reconhecemos que a TEX FIBRAS tem uma política de tolerância zero para qualquer forma de corrupção em suas atividades empresariais. Comprometemo-nos a agir em conformidade com essa política e a relatar qualquer comportamento suspeito ou antiético às autoridades competentes.

Entendemos que subornos, propinas e outros tipos de pagamentos inapropriados são estritamente proibidos pela TEX FIBRAS. Comprometemo-nos a recusar qualquer oferta de presente, favor ou benefício que possa influenciar ou comprometer nossa imparcialidade no desempenho de nossas funções.

Reconhecemos que cada um de nós tem a responsabilidade individual de agir com integridade e ética em todas as interações comerciais. Comprometemo-nos a tomar decisões justas e imparciais, baseadas em critérios objetivos e legais, e a evitar qualquer conflito de interesse que possa comprometer nossa imparcialidade.

Comprometemo-nos a cumprir todas as leis, regulamentos e políticas internas relacionadas ao combate à corrupção e à integridade empresarial. Comprometemo-nos também a familiarizar-nos com a política de combate à corrupção/presentes da empresa, bem como com o relatório de sustentabilidade, e a seguir as diretrizes estabelecidas em ambos os documentos.

Reconhecemos que determinadas transações comerciais e financeiras apresentam maior risco de fraude, corrupção, conflito de interesses ou pagamentos indevidos. Dessa forma, comprometemo-nos a observar os seguintes controles:

a) Todos os pagamentos deverão possuir documentação comprobatória adequada e aprovação conforme as alçadas definidas pela empresa;

b) Alterações de dados bancários de fornecedores deverão ser previamente confirmadas por meio de contato direto com o fornecedor e registradas internamente;

c) É proibida a realização de pagamentos em contas de terceiros sem justificativa formal e aprovação da Diretoria;

d) A contratação de novos fornecedores deverá observar os procedimentos internos de qualificação e verificação cadastral;

e) Brindes, presentes, favores ou benefícios que possam influenciar decisões comerciais ou comprometer a imparcialidade dos colaboradores são proibidos ou deverão seguir as políticas internas da empresa;

f) Qualquer suspeita de irregularidade relacionada a pagamentos, contratos ou negociações deverá ser imediatamente comunicada à Administração da empresa para apuração.

É expressamente vedada a adoção das seguintes condutas no âmbito da Tex Fibras:

  • Desrespeito e discriminação: praticar ou promover qualquer forma de tratamento desrespeitoso, descortês, indigno, constrangedor ou discriminatório em relação a qualquer pessoa, independentemente de nível hierárquico, cargo ou função, especialmente em razão de origem social ou cultural, condição econômica, raça, cor, sexo, idade, religião ou qualquer outra característica pessoal. Não são tolerados, ainda, comportamentos que caracterizem assédio moral ou sexual.

  • Uso indevido de informações: utilizar, divulgar, compartilhar ou repassar a terceiros, sem autorização prévia da Tex Fibras, metodologias, conhecimentos técnicos, know-how, informações estratégicas, comerciais, financeiras ou quaisquer outros dados de propriedade da empresa, de seus clientes ou fornecedores.

  • Uso inadequado dos recursos da empresa: utilizar equipamentos, veículos, sistemas, ferramentas ou demais recursos disponibilizados pela Tex Fibras — incluindo computadores, copiadoras, máquinas fotográficas, correio eletrônico, internet e demais meios de comunicação — para fins particulares, salvo quando expressamente autorizado. Eventuais utilizações pessoais de ferramentas de comunicação devem ser excepcionais e limitar-se ao tempo mínimo indispensável, sem comprometer as atividades profissionais.

  • Conflito de interesses: manter ou estabelecer, em nome da Tex Fibras, relações comerciais com empresas nas quais pessoas de seu núcleo familiar ou de seu círculo pessoal sejam proprietárias, sócias ou tenham participação, ainda que minoritária, sem o conhecimento e a autorização prévia da empresa. A mesma regra se aplica a fornecedores ou prestadores de serviços nos quais o profissional possa exercer influência direta ou indireta sobre decisões de contratação, compra, venda ou negociação.

  • Pagamentos, presentes e vantagens indevidas: receber, solicitar, oferecer ou aceitar, direta ou indiretamente, pagamentos, favores, presentes, brindes, benefícios ou quaisquer outras vantagens decorrentes de relacionamentos profissionais com a Tex Fibras, seus clientes, fornecedores ou parceiros, quando tais benefícios possam influenciar, ou aparentar influenciar, decisões profissionais ou resultar em favorecimento de interesses próprios ou de terceiros.

  • Atividades concorrentes: exercer, participar ou desenvolver atividades profissionais ou empresariais externas que concorram, direta ou indiretamente, com os negócios, produtos ou interesses da Tex Fibras, ou que possam gerar conflito de interesses com as responsabilidades desempenhadas na empresa.

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