MANUAL DE CONDUTA ÉTICA

ELABORADOR: Edson Marques
REVISOR: Vilmar Ribeiro
APROVADOR: SÉRGIO NEPOTI

MCE – DIR – 001
REVISÃO – 05
26/11/2024

Estabelecer os princípios que devem direcionar o comportamento dos empregados,
baseando-se nos Valores da Tex Fibras e ao cumprimento de sua Missão

2.1 Pessoas
2.2 Integridade
2.3 Superação dos resultados
2.4 Trabalho em Equipe
2.5 Foco no Cliente
2.6 Inovação e melhoria continua

Fornecer produtos de qualidade que satisfaçam plenamente os clientes, garantindo simultaneamente um retorno adequado para a empresa e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do município. Isso é alcançado através do comprometimento de colaboradores e fornecedores qualificados. Além disso, buscamos orientar as ações dos nossos profissionais em seus relacionamentos internos e externos, visando sempre a melhoria contínua.
Este Manual de Conduta e Ética se aplica a todos os empregados vinculados contratualmente à Tex Fibras

Os empregados da Tex Fibras, com base em nossos valores, devem adequar sua atuação
aos seguintes princípios: Conduta ética, profissionalismo, confidencialidade e direitos
humanos universais.
5.1 Conduta ética
Atuar com independência, integridade moral e respeito às pessoas no desenvolvimento
de sua atividade diária, observando as seguintes exigências:
5.1.1 Lealdade e Boa Fé: Ajustar, em todo momento, sua atuação aos princípios de
lealdade e boa fé para com a Empresa, os superiores hierárquicos, iguais e
colaboradores, assim como a terceiros com os quais profissionalmente se relacione.
5.1.2 Conflito de Interesses: Atuar, dando prioridade aos interesses da Empresa, frente
a interesses pessoais ou de terceiros que possam influir em suas decisões,
atuações, serviços ou assessorias realizadas em nome da Tex Fibras.
5.1.3 Integridade da Informação: A informação utilizada no âmbito de sua
responsabilidade deve ser tratada e refletida de forma íntegra, precisa e verdadeira.
5.1.4 Informação Privilegiada: O uso ou divulgação de informação privilegiada, obtida
por razão de suas funções, não será utilizada em benefício próprio ou de terceiros.

5.2 Profissionalismo

O empregado da Tex Fibras deve se destacar pelo seu elevado grau de profissionalismo,
baseando seu comportamento nos seguintes princípios:
5.2.1 Formação: Aprimorar sua própria formação e a de seus colaboradores, com o fim
de alcançar o maior rendimento na realização de suas funções.
5.2.2 Eficiência: Alcançar as metas propostas de forma otimizada e produtiva no
desempenho de suas funções.
5.2.3 Cooperação e sinergias: Cooperar pessoal e ativamente com as diversas áreas da
Empresa, assim como com seus colaboradores e/ou outros empregados, buscando
e aproveitando as sinergias no âmbito da empresa.
5.2.4 Informação: Facilitar aos seus superiores informações precisas, verdadeiras,
necessárias, completas e oportunas acerca do andamento das atividades de sua
área de competência, e aos seus colaboradores e/ou companheiros, aquelas que
sejam necessárias ao adequado desempenho das funções destes.
5.2.5 Legalidade: Conhecer e cumprir as normas reguladoras das atividades da Tex
Fibras relativas ao seu âmbito de responsabilidade.
5.2.6 Prevenção de Riscos no Trabalho: Conhecer e cumprir com as diretrizes de
Segurança e Medicina do Trabalho, identificando, controlando e mitigando riscos,
utilizando os meios de proteção individuais e coletivos que a Empresa ponha a sua
disposição.
5.2.7 Inovação e qualidade: Promover e implementar a melhoria contínua e a inovação
de processos para alcançar a máxima qualidade, considerando os critérios de
rentabilidade.
5.2.8 Relação com os Fornecedores: O estabelecimento de relações com os
fornecedores deve ser baseado, estritamente, nas disposições contratuais, sempre
dentro do marco legal. É proibido oferecer, dar, solicitar ou receber qualquer tipo de
cobrança ou pagamento fora de contrato. Da mesma forma, não se deve utilizar a
posição de empregado para obter vantagens pessoais.
5.2.9 Satisfação do Cliente: Trabalhar sempre com profissionalismo, eficiência e
colaboração mutua, buscando a máxima satisfação de nossos clientes,
apresentando soluções competitivas e de qualidade. Deverá primar pelo trato amável,
cortês e com responsabilidade profissional. A informação que se ofereça aos clientes
deve ser clara e correta, processando as solicitações e reclamações pelos canais
formais.
5.2.10 Uso de Recursos da Empresa: Empregar os recursos da Empresa exclusivamente
para fins profissionais.
5.2.11 Colaboradores: Dedicar especial atenção à motivação e desenvolvimento
profissional dos membros de sua equipe de trabalho, comprometendo-se a lhes
propiciar oportunidades de desenvolvimento tendo como base o mérito e sua
contribuição profissional. Para isso, entre outros, proporcionará condições de
empregabilidade de seus colaboradores, fomentará sua formação e aprendizagem,
reconhecerá seus esforços de forma específica e valorizará objetivamente seus
êxitos.

5.2.12 Compromisso com o Meio Ambiente: Comprometer-se ativa e responsavelmente
na conservação do Meio Ambiente, cumprindo as exigências legais, atuando com a
máxima diligência na superação de qualquer problema que prejudique o Meio
Ambiente.
5.2.13 Dedicação: Atuar com a dedicação necessária para o desempenho de suas funções,
bem como manter uma atitude favorável à disponibilidade funcional que a Tex Fibras
possa requerer.
5.3 Confidencialidade
Entende-se que o empregado desenvolve sua atuação profissional, tanto no âmbito
interno da Tex Fibras como em suas relações com terceiros, sob o estrito dever de manter
permanente confidencialidade a respeito da informação cuja divulgação ou publicidade
possa afetar aos interesses da Empresa. Este princípio, que mantém sua vigência ainda
depois do término da condição de empregado da Tex Fibras, se concretiza em:
5.3.1 Sigilo Profissional: Manter o sigilo profissional dos dados/informações, relatórios,
contas, balanços, planos estratégicos e demais atividades da Tex Fibras e seu
pessoal, que não sejam de caráter público, e cuja publicidade possa afetar aos
interesses da empresa. Não se poderá fornecer ou facilitar tais informações, salvo
quando se encontre expressamente autorizado/ habilitado para tal ou atue em
cumprimento de resolução judicial ou preceito expresso da Lei.
5.3.2 Propriedade Intelectual: Não utilizar para fins próprios, de terceiros, e/ou para obter
benefício/lucro, os programas, sistemas informáticos, tecnologias, manuais, vídeos,
cursos, estudos, relatórios, etc., criados, desenvolvidos ou aperfeiçoados na Tex
Fibras, dado que a Empresa conserva em todo o momento a propriedade intelectual
dos mesmos.
5.3.3 Limitações e incompatibilidades dos empregados
Os empregados da Tex Fibras devem ter as seguintes limitações:
5.3.3.1 Não podem desempenhar cargos, funções ou representação em empresas
concorrentes, empresas fornecedoras de bens e serviços ou em sociedades que
ostentem uma forma de domínio ou controle em empresas da concorrência.
5.3.3.2 Consultar previamente a Tex Fibras quanto à aceitação de qualquer cargo,
designações ou nomeações alheias à Empresa que possam condicionar sua
independência e dedicação.
5.3.3.3 Além disso, não é admitido: Tratamentos desrespeitosos, descorteses,
indignos ou discriminatórios para com qualquer pessoa, independentemente de
nível hierárquico, cargo ou função, ou ainda decorrente de discriminação de
origem social, cultural, econômica, de raça, cor, sexo, assédios moral e sexual,
idade ou religião.
Utilizar ou repassar a terceiros, metodologias, know-how ou informações de
propriedade da Tex Fibras ou de clientes ou fornecedores, sem autorização
prévia da empresa.
Utilizar equipamentos e outros recursos (veículos de serviço, copiadoras,
máquinas fotográficas, correio eletrônico, internet, etc.) para fins particulares.

Não obstante, a utilização de ferramentas de comunicação, poderá ser feita
restringindo-se ao tempo mínimo indispensável.
Manter relações comerciais, em nome da Tex Fibras, sem o
conhecimento/autorização prévio desta, com empresas em que pessoas de seu
núcleo familiar ou pessoal sejam proprietárias ou sócias, mesmo que
minoritariamente, bem como com fornecedores, notadamente aqueles em que o
profissional, por força de função ou atividade, possa ter influência direta sobre a
compra ou venda de materiais e serviços.
Receber pagamentos, aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, favores ou
presentes, brindes e vantagens de quaisquer natureza, que resultem de
relacionamento com a empresa e que possam influenciar decisões que venham
a favorecer interesses próprios ou de terceiros.
Desenvolver atividades externas que concorram com os negócios da empresa.
5.3.3.4 Delação
Para garantir a aplicação efetiva do código, a Tex Fibras exige que todos aqueles
que tomem conhecimento de casos de não conformidade com este Código,
façam um alerta. Colaboradores devem denunciar quaisquer violações ou
suspeita de violações. Para isso, a Tex Fibras disponibiliza um formulário onde o
colaborador preenche informações sobre a delação e deposita em uma caixa
lacrada (com cadeado) onde somente o responsável pelo RH tem acesso.
De posse da informação o responsável do RH em conjunto com a diretoria e/ou
outros pessoas pertinentes realizam análise da informação e tomam as medidas
necessárias para resolução da situação. Além disso, o colaborador pode relatar
qualquer violação ou suspeita de violação ao seu superior direto, ou a própria
diretoria da empresa tomará as medidas necessárias conforme descrito no
parágrafo acima. Lembrando que toda a comunicação será tratada de forma
absolutamente confidencial, protegendo o comunicador. Da mesma forma, serão
também tratados relatórios de possíveis fraudes, perigos ou outros riscos sérios
que podem prejudicar clientes, colegas ou a reputação da empresa.
A violação dos princípios estabelecidos no Código de Ética e Conduta e nos
procedimentos da empresa compromete a relação de confiança entre a Tex
Fibras e qualquer pessoa que cometa a violação.
5.3.3.5 Política antissuborno
A Tex Fibras proíbe estritamente a utilização real ou tentativa de qualquer forma
de suborno ou corrupção, direta ou indiretamente. Desta forma, a Tex Fibras está
determinada a conduzir os seus negócios com integridade, agindo sempre de
forma ética e em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis.
Essa Política se aplica a todos os funcionários, parceiros de negócios,
fornecedores e a qualquer outra pessoa física ou jurídica atuando em nome da
Tex Fibras.
A fim de atender a Política descrita acima, a Tex Fibras estabeleceu as seguintes
diretrizes a serem seguidas por seus colaboradores:
Nunca tentar induzir um fornecedor/parceiro ou outro colaborador, a agir de forma ilegal ou imprópria;
Nunca oferecer ou aceitar dinheiro ou qualquer coisa de valor, como presentes,
propinas ou comissões vinculadas à aquisição comercial ou à concretização de
um contrato;
Nunca oferecer ou dar algum presente ou símbolo de hospitalidade a qualquer
funcionário público ou agente ou representante do governo se houver qualquer
expectativa ou implicação de um favor em troca;
Nunca aceitar quaisquer presentes de qualquer parceiro comercial se houver
qualquer sugestão de que um favor em troca é esperado ou esteja implícito;
Nunca facilitar pagamentos para obter um nível de serviço ao qual normalmente
não se teria direito;
Nunca ignorar ou deixar de comunicar qualquer indício de pagamentos
impróprios às respectivas autoridades;
Nunca induzir ou ajudar qualquer indivíduo a infringir qualquer lei ou
regulamentação aplicável.
Comunicar aos superiores qualquer ato de terceiros que tenha visto e/ou
presenciado, que infrinjam a política.
5.3.3.6 Política de trabalho
É moralmente reprovável pela TEX FIBRAS, a exploração e o trabalho infantil.
Salvo o trabalho na condição de aprendiz, de acordo com a Legislação vigente,
a partir de 14 anos e desde que de nenhuma forma impeça ou dificulte a
formação escolar do menor.
Da mesma forma, repudiam-se e vedam-se, nos ideais desta organização,
qualquer tipo de exploração, seja de trabalho forçado, trabalho escravo ou
análogo, tratamento cruel, ofensivo, moral, físico e degradante, sendo condições
indispensáveis para os atuais e futuros parceiros de negócios que harmonizem
com os mesmos ideais da empresa.
5.4 Direitos humanos internacionais
Quanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela
Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948 sobre os princípios de
dignidade, igualdade e liberdade de todas as pessoas, a não discriminação, o direito à
segurança pessoal, à liberdade de expressão, ao acesso à educação e a um padrão de
vida adequado, devem promover a proteção contra abusos de outrem, assegurando o
cumprimento dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, liberdade
religiosa e incentivar o respeito a esses direitos em todas as operações, promovendo
um ambiente inclusivo, ético e responsável.

Compete ao Depto. de RH e lideranças da empresa, de forma solidaria a divulgação destecódigo para todos os colaboradores esclarecendo duvidas e verificando o entendimento quanto ao conteúdo e sua aplicação, bem como coletando as assinaturas no Termo de compromisso.

O Depto. de RH será responsável por treinar e fornecer cópia deste código aos novos profissionais que se ingressarem na empresa, os mesmos também deverão assinar o termo de compromisso.
Para as pessoas que zelarem pelo cumprimento deste Código de Conduta, através do
oferecimento de denúncia, será garantido o sigilo absoluto de sua identificação.
O descumprimento das orientações aqui regulamentadas, podem ensejar a aplicação de sansões e medidas disciplinares com base na legislação aplicável sujeitas a qualquer profissional independente de seu nível hierárquico.

Com o intuito de mitigar potenciais riscos para a segurança da informação, a Tex Fibras determina os seguintes cuidados que devem ser seguidos pelos colaboradores: Evitar o uso de pendrive de origem desconhecidas dos computadores da empresa; Manter o sistema de antivírus atualizados; Não abrir e-mails de origem desconhecidas; Reportar a sua chefia imediata qualquer sintoma de falha eminente de equipamento ou tentativa de Cyber ataque.
O presente Manual de Conduta e Ética entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Diretoria da Tex Fibras. A Tex Fibras dará conhecimento do conteúdo do presente manual, às empresas prestadoras de serviço.